TJPB - 0820126-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:29
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0820126-84.2025.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: RAMON MACIEL VIEIRA, JULIENE DIAS RIBEIRO, ADELENE BATISTA DIAS.
REU: FIAT AUTOMOVEIS SA.
DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas.
Decisão determinando a intimação dos autores para comprovação da hipossuficiência, bem como comprovação de endereço.
Petição de emenda apresentada. É o relatório.
Decido.
Considerando o cumprimento da decisão e a devida emenda da inicial, acolho a petição e defiro a gratuidade judiciária aos autores ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Posto isso, determino: 1- Cite o promovido, preferencialmente por meio eletrônico, e somente em caso de impossibilidade, por meio de carta com AR, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de resposta implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 334 e 335, ambos do CPC).
Registro, por fim, que na peça contestatória deverá constar e-mail e telefone celular (Whatsapp) da parte promovida e de seus respectivos advogados; 2- Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente atrasando a marcha processual, DEIXO de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua ulterior designação, caso se evidencie viável a autocomposição das partes; 3- Apresentada contestação, intime a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do CPC).
A parte autora foi intimada para ciência pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
06/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADELENE BATISTA DIAS - CPF: *39.***.*32-72 (AUTOR).
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05/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
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14/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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16/04/2025 07:55
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:49
Determinada a redistribuição dos autos
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11/04/2025 13:49
Declarada incompetência
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10/04/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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