TJPB - 0800727-44.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 06:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2025 05:38
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
[Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] 0800727-44.2025.8.15.0231 AUTOR: CARLOS JOSE DE MORAIS REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
30/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
08/04/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2025 10:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
08/04/2025 07:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 07:50
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 08/04/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
-
13/03/2025 04:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/03/2025 18:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/03/2025 18:32
Determinada a citação de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REU)
-
10/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800596-36.2020.8.15.0331
Municipio de Santa Rita
Marcos Antonio Inacio da Silva
Advogado: Diego Cabral Miranda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2021 12:41
Processo nº 0800596-36.2020.8.15.0331
Zuleide Luciano de Carvalho
Municipio de Santa Rita
Advogado: Wagno Almeida Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2020 16:44
Processo nº 0800301-28.2023.8.15.0061
Delegacia de Comarca de Araruna
Leomark da Silva Santos
Advogado: Ikaro Almeida Nascimento Araujo Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2025 09:26
Processo nº 0802875-88.2025.8.15.0211
Delegacia de Comarca de Itaporanga
Cleidnaldo Fernandes de Sousa
Advogado: Diorgennes Kaio Xavier da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2025 22:45
Processo nº 0821056-05.2025.8.15.2001
Condominio Residencial Reserve Geisel
Kenia Rafaele de Farias Freitas
Advogado: Giovanny Franco Felipe
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 14:55