TJPB - 0813638-70.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL GALDINO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:50
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Nº do Processo: 0813638-70.2023.8.15.0001 Classe Processual:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assuntos: [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] AUTOR: REQUERENTE: JOSE RAFAEL GALDINO SENTENÇA ALVARÁ JUDICIAL.
INÉRCIA DO AUTOR.
INDEFERIMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 330, IV, DO CPC.
Vistos, etc.
REQUERENTE: JOSE RAFAEL GALDINO, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos expostos na inicial.
No despacho inaugural, foi determinada a intimação da parte autora para, emendando a inicial, juntar aos autos, como documento essencial ao ajuizamento da ação.
Regularmente intimado, o(a) demandante manteve-se inerte por mais uma vez.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil trata do assunto nos seguintes dispositivos: Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso dos autos, este Juízo determinou que o(a) promovente juntasse aos autos documento essencial ao ajuizamento da ação.
Inobstante, devidamente intimada, através do seu advogado, a parte demandante manteve-se silente quanto ao devido atendimento.
Desta forma, configurada a contumácia da parte autora, não há outro caminho senão a extinção do presente feito sem análise de seu mérito.
Diante dos fatos acima delineados, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321 e 330, IV, ambos do CPC.
Sem custas.
Publicação e registros eletrônicos.
Intime-se.
Após, arquivem-se os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas.
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito 1 § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. -
06/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL GALDINO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL GALDINO em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:16
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo nº 0813638-70.2023.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOSE RAFAEL GALDINO, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do teor do referido despacho: " 82815765 - Despacho ".
CAMPINA GRANDE, 30 de novembro de 2023.
MILTON PEREIRA DE SOUSA.
Técnico Judiciário. -
30/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0813638-70.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: JOSE RAFAEL GALDINO Advogado do(a) REQUERENTE: KILDER TARGINO COSTA - PB25434 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
A falecida não deixou dependentes previdenciários, conforme relatório do PREVJUD. 2.
Ademais, segue em anexo o resultado do SISBAJUD. 3.
Intime-se a parte para habilitar demais herdeiros ou apresentar declaração de inexistência de herdeiros, no prazo de 10 dias. 4.
Advirta-se que nova inação resultará em indeferimento da inicial.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/11/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL GALDINO em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0813638-70.2023.8.15.0001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020)] REQUERENTE: JOSE RAFAEL GALDINO Advogado do(a) REQUERENTE: KILDER TARGINO COSTA - PB25434 DESPACHO Vistos, etc.; 1.
Minuta do SISBAJUD incluída no dia de hoje: 2.
Intime-se o autor para cumprir com os itens 2 e 3 do despacho inicial, sob pena de extinção. 3.
Prazo de 15 dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:55
Determinada Requisição de Informações
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26/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 11:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL GALDINO em 14/08/2023 23:59.
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22/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 08:57
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2023 12:29
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 13:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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01/06/2023 13:19
Classe retificada de CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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01/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:24
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CORREIÇÃO ORDINÁRIA (1307)
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01/06/2023 09:50
Determinada a redistribuição dos autos
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01/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
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01/06/2023 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
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26/04/2023 22:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2023 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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