TJPB - 0803147-67.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande Tel.: (83) 99143-7938 (whatsApp); e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ATO ORDINATÓRIO 1.
Em conformidade com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Livro II, Título V, Capítulo VIII, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, observo que foi apresentada impugnação. 2.
Por esse motivo, em obediência à Portaria nº 002/2020 do Cartório Unificado de Fazenda, visando o saneamento e a conclusão da instrução do processo, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, observado o princípio da colaboração instituído pela nova lei processual civil, intimo as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem interesse na produção de outras provas, e que, em caso positivo: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e demais documentais já acostados aos autos, podem apontar questões de direito que se entenda ainda controvertidas e relevantes para influenciar na decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).” Campina Grande/PB,6 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário (documento assinado eletronicamente) -
06/08/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 03:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/04/2025 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:34
Juntada de Decisão
-
18/11/2024 19:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2024 00:32
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande em 31/05/2024 09:45.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de JAIRTON ALVES DE QUEIROZ em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 20:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/05/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:06
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2024 21:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 19:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JAIRTON ALVES DE QUEIROZ em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Campina Grande em 29/02/2024 16:14.
-
27/02/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2024 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837969-33.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 17:07
Processo nº 0837969-33.2023.8.15.2001
Sinsder Sindicato dos Serv do Dep de Est...
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Abelardo Jurema Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 12:22
Processo nº 0800482-56.2025.8.15.0191
Lenilson Luciano Cabral
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 16:51
Processo nº 0800482-56.2025.8.15.0191
Lenilson Luciano Cabral
Banco Bradesco
Advogado: Nicolas Santos Carvalho Gomes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 13:12
Processo nº 0800010-22.2025.8.15.0881
Geralda Maria Araujo Vieira de Melo
Municipio de Sao Bento
Advogado: Levi Cesar de Araujo Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 08:25