TJPB - 0801145-69.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:59
Decorrido prazo de FABIANO BATISTA PATRIOTA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
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12/08/2025 05:18
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801145-69.2025.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre a concessão de justiça gratuita, é verdade que o artigo 99, §3º, do CPC dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Deve-se frisar, contudo, que a referida presunção é relativa, cabendo ao Magistrado aferir as circunstâncias do caso concreto, para fins de concessão ou não da gratuidade pleiteada.
Na situação em apreço, através da análise dos documentos acostados aos autos, verifico que o promovente tem uma renda fixa mensal superior a R$ 3.000,00, o que atesta a possibilidade do pagamento das custas de forma reduzida e parcelada.
Salienta-se que as custas, em seu valor total, são de R$ 1.754,21.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, contudo concedo o desconto de 85%, devendo a parte autora providenciar, em um prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), podendo pagar as mencionadas custas parceladas em até 3 (três) vezes.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
08/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIANO BATISTA PATRIOTA - CPF: *18.***.*07-03 (AUTOR)
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16/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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11/07/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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