TJPB - 0802120-05.2020.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802120-05.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 116977786, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2025 03:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/07/2025 15:58
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 09:42
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2021 01:16
Decorrido prazo de KELIA CATIA DANTAS ROCHA em 17/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 08:43
Julgado procedente o pedido
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22/06/2021 16:39
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 02:06
Decorrido prazo de KELIA CATIA DANTAS ROCHA em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 16:03
Conclusos para despacho
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01/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 05:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 05:34
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 22:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 10:43
Conclusos para despacho
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13/12/2020 12:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 13:19
Conclusos para despacho
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21/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
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21/05/2020 13:15
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2020 01:53
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 01/05/2020 16:40:14.
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28/04/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 15:54
Conclusos para despacho
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17/04/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 12:53
Juntada de Certidão
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15/02/2020 03:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/02/2020 12:58
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 03:24
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 23/01/2020 10:00:05.
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21/01/2020 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 12:36
Expedição de Mandado.
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20/01/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2020 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2020 08:12
Conclusos para decisão
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15/01/2020 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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