TJPB - 0801355-58.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2025 07:35
Conclusos para decisão
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09/09/2025 12:19
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA ATO ORDINATÓRIO (Impugnar a Contestação) Processo n.: 0801355-58.2025.8.15.0061 De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal1, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC2, bem assim o art. 203, §4°, do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração c/c o Código de Normais Judiciais do Tribunal da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; De acordo com as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4.
DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna, ao passo em que certifico que a CONTESTAÇÃO ID 120629724 foi apresentada no decurso do prazo legal, INTIMO a parte AUTOR: FRANCISCA DA SILVA SANTOS, através de seu(sua) Advogado(a), para apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
ARARUNA 16 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: (...) VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 08:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801355-58.2025.8.15.0061 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araruna/PB, na forma da Lei, procedo a CITAÇÃO do(a) REU: BANCO BRADESCO, já devidamente qualificada acima, através de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, bem como para, querendo, oferecer CONTESTAÇÃO, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente da possibilidade de apresentação de efetiva proposta de conciliação, bem como advertido da inversão do ônus da prova (enunciado n.º 53 do FONAJE), quando se tratar de relação de consumo (art. 6º, VIII, CDC).
ARARUNA 2 de agosto de 2025 CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA Técnico Judiciário Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25073118075221300000110109101 02-Documentos_pessoais_10535 Documento de Comprovação 25073118075285700000110109102 03-Comprovante_residencia_10535 Documento de Comprovação 25073118075354900000110109103 04-Procuracao_assinada_10535 Documento de Comprovação 25073118075424100000110109104 05-Cnpj_promovido_10535 Documento de Comprovação 25073118075491700000110109105 07-Carta_concessao_10535 Documento de Comprovação 25073118075622200000110109107 09-Requerimento_administrativo_10535 Documento de Comprovação 25073118075752700000110109109 10-Declaracao_negativa_10535 Documento de Comprovação 25073118075819700000110109110 11-Boletim_ocorrencia_10535 Documento de Comprovação 25073118075882100000110109111 12-Tabela_oab_pb_2024_10535 Documento de Comprovação 25073118075951300000110109112 Despacho Despacho 25080113274047800000110133894 -
02/08/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2025 13:27
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/08/2025 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DA SILVA SANTOS - CPF: *68.***.*61-50 (AUTOR).
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31/07/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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