TJPB - 0805630-51.2024.8.15.0751
1ª instância - 5ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:17
Decorrido prazo de MARLI BENTO DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:14
Juntada de Guia de Execução Penal
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04/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:18
Juntada de Petição de cota
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26/08/2025 04:23
Decorrido prazo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0805630-51.2024.8.15.0751 REQUERENTE: REQUERIDO: Advogado do(a) REU: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO - OAB/PB 21448 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) do inteiro teor da sentença do ID117506541.
Depois de realizada a análise das circunstâncias judiciais, verificando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e, ainda, observando o que preceitua o art. 306, caput, do CTB, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo acima.
Na segunda fase de fixação da pena, referente às agravantes e atenuantes, reconheço a atenuante referente à confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), contudo, deixo de atenuar a sanção penal, em face do teor da Súmula 231 do STJ: “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.
Na terceira fase, não verifico a presença de nenhuma majorante ou minorante, assim, fixo a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 (seis) meses.
APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CONCURSO MATERIAL As condutas delitivas foram realizadas sob o pálio de mais de uma ação ou omissão pelo agente (art. 69, caput, do CP) e, assim, considerando os crimes em concurso, somarei as penas aqui aplicadas.
Assim, a soma das penas dos crimes de lesão corporal leve (art. 129, §13, do CP), ameaça no âmbito doméstico e familiar (art. 147, §1º, do CP) e embriaguez ao volante (art. 306, caput, do CTB) ficará em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 2 (dois) anos de reclusão e 8 (oito) meses de detenção, além de 10 (dez) dias-multa e, também, suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 6 (seis) meses.
BAYEUX, 25 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
25/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
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23/08/2025 01:52
Decorrido prazo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 20/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
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19/08/2025 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 23:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de MARLI BENTO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:10
Juntada de autos digitalizados
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18/08/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EDINALDO SEVERO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo de EDINALDO SEVERO DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DE BAYEUX Processo nº 0805630-51.2024.8.15.0751 REQUERENTE: REQUERIDO: Advogado do(a) REU: POLYANA CRISTINA MIRANDA DE BRITO - OAB/PB 21448 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Mista de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA FORMA PRESENCIAL DIA 20/08/2025 ÀS 9 HORAS.
BAYEUX, 2 de agosto de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
02/08/2025 00:35
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:29
Juntada de Ofício
-
02/08/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 00:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 00:19
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 00:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 00:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 20/08/2025 09:00 5ª Vara Mista de Bayeux.
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02/08/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 00:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:24
Outras Decisões
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27/07/2025 22:52
Conclusos para despacho
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25/07/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:26
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 03:03
Decorrido prazo de EDINALDO SEVERO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 10:05
Recebida a denúncia contra EDINALDO SEVERO DA SILVA - CPF: *19.***.*39-25 (INDICIADO)
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29/05/2025 09:00
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2025 23:09
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição de denúncia
-
27/05/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:23
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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23/05/2025 08:09
Decorrido prazo de MARLI BENTO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:09
Decorrido prazo de EDINALDO SEVERO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 21:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 21:30
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 conduzida por Juiz(a) realizada para 13/05/2025 08:30 5ª Vara Mista de Bayeux.
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12/05/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2025 02:46
Decorrido prazo de EDINALDO SEVERO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de cota
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22/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 13:24
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 09:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/04/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 00:00
Expedição de Mandado.
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21/04/2025 23:56
Expedição de Mandado.
-
21/04/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:04
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 conduzida por Juiz(a) designada para 13/05/2025 08:30 5ª Vara Mista de Bayeux.
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03/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 08:07
Deferido o pedido de
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18/03/2025 20:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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07/02/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:35
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
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11/12/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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