TJPB - 0802849-95.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCESSO Nº: 0802849-95.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: Advogado do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MOURA DE BRITO - PB29193 PARTE RÉ: REU: BANCO PAN EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade processual que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:37
Indeferida a petição inicial
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04/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUCIO NEVES em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 08:11
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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