TJPB - 0812547-85.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0812547-85.2025.8.15.2001 DECISÃO Nomeio inventariante JOSETE MARIA FLORÊNCIO FERREIRA, devendo a escrivania, excepcionalmente, expedir o termo de compromisso e intimá-la para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Caso prefira, após a disponibilização do termo nos autos, poderá agendar o comparecimento ao cartório do juízo, através do número 99145-6157.
Por outro lado, diante da necessidade de obtenção de informações sobre ativos financeiros em nome do de cujus, nesta data, as solicitei através do sistema Sisbajud.
Aportada a resposta, ouça-se a inventariante, em 20 dias, que deverá: 1 - apresentar as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, 2 - havendo imóveis a inventariar, juntar a certidão de registro atualizada, 3 – habilitar a genitora do autor da herança ou juntar a respectiva certidão de óbito, se falecida, e 4 - juntar certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Prejudicado resta o pedido de levantamento do suposto resíduo previdenciário de titularidade do ‘de cujus’, face a petição do id. 113707626.
Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita e a possibilidade de conversão em arrolamento sumário, dada a possível existência do cônjuge como herdeira única, após as primeiras declarações, ou, se for o caso, ordenar a citação da genitora do de cujus.
João Pessoa, 2.7.2025 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
07/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:08
Juntada de Termo de Compromisso
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02/07/2025 10:28
Determinada a quebra do sigilo bancário
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02/07/2025 07:46
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
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02/07/2025 07:10
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:39
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 07:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:40
Declarada incompetência
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10/03/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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