TJPB - 0808544-02.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2025 21:39
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/09/2025 17:01
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 12:25
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0808544-02.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Exequente: BANCO BRADESCO Executado: MARIO CESAR SALES MOTA MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Mista de Patos, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Fica ciente o devedor de que, no caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
MARIA DAS NEVES RUFINO DE LUCENA SERVIDOR -
04/09/2025 19:58
Desentranhado o documento
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04/09/2025 19:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2025 23:59.
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14/08/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0808544-02.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO Réu: MARIO CESAR SALES MOTA DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM QUINZE DIAS, PAGAR AS CUSTAS INICIAIS.
Pagas, CITE-SE a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Cientifique-se o devedor de que, no caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 827, §1º, do NCPC), bem como de que poderá interpor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado/carta precatória aos autos, independente de penhora, depósito ou caução, sob pena de presumirem corretos os cálculos apresentados pelo(a) exequente (vide arts. 914 e 915 do NCPC).
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, nos termos do art. 844 do Novo CPC.
Expeça-se certidão ao exequente de que a execução foi admitida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos moldes do art. 828 do NCPC, caso expressamente requerido pela parte exequente na inicial.
Se o devedor não pagar, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, por meio de bloqueios via SISBAJUD e RENAJUD.
Não localizando bens, intime-se o(a) devedor(a) para indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias.
Antes, porém, caso necessário, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para recolher o numerário referente às diligências do Oficial de Justiça, em dez dias.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
06/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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06/08/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 09:43
Determinada diligência
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02/08/2025 02:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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31/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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