TJPB - 0021821-92.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:10
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DA SILVA FILHO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:50
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0021821-92.2014.8.15.2001 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: PEDRO CARLOS DA SILVA FILHO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública manejado com o objetivo de obter quitação da obrigação imposta no julgamento do mérito transitado em julgado.
O executado foi devidamente intimado nos termos do art. 535, do CPC.
A obrigação foi adimplida, impondo-se a extinção da execução pelo pagamento da dívida, nos termos do art. 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Isto posto, nos termos do art. 925, do CPC, declaro a extinção da presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Alvará expedido e executado, conforme recibo em anexo.
Arquivem-se.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:58
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:26
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0021821-92.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Alvará confeccionado (não assinado), conforme anexo à certidão para simples conferência Intime-se o exequente para confirmação das informações consignadas no documento, no prazo de 02 dias, especialmente quanto aos dados bancários e pessoais do beneficiário Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para assinatura do alvará conforme minuta disponibilizada para conferência JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 22:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 22:47
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 13:08
Expedido alvará de levantamento
-
21/05/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:45
Juntada de RPV
-
15/08/2024 12:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/08/2024 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/08/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:00
Juntada de RPV
-
26/04/2024 12:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 15:31
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
31/12/2023 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/12/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:50
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 14:19
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2023 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
06/03/2023 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/01/2023 10:04
Expedido alvará de levantamento
-
20/01/2023 10:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/01/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 10:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 10:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 02:33
Juntada de provimento correcional
-
06/03/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 19:50
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 14/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DA SILVA FILHO em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/05/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 21:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/03/2021 21:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2020 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 02:31
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DA SILVA FILHO em 09/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2019 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2019 11:21
Processo migrado para o PJe
-
01/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 02/2019 DO TJPB
-
01/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019 NF 22/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 03/2019 11:27 TJEJPF0
-
27/11/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 09/2017 REMETIDOS AO TJPB 25092017
-
06/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 09/2017 ENTREGUE TJPB 250917
-
24/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 24: 07/2017
-
18/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 04/2017 RECEB. COM PETICAO
-
05/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/04/2017 011967PB
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 08/2016 CERTIFICADO
-
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2016
-
02/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 02: 08/2016 P015035162001 17:54:27 ESTADO
-
03/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 03: 03/2016 P015035162001 14:30:09 ESTADO
-
01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 SENTENçA
-
26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 20/16
-
15/10/2015 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 15: 10/2015 10:19 TJEPAJP
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 10/2015 SENTENçA REGISTRADA
-
08/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 10/2015 D008576152001 12:47:40 001
-
08/10/2015 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 08: 10/2015 12:48 TJEPAJP
-
31/08/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 08/2015 REGISTRE-SE
-
27/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 27: 02/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2015 DRA. ANA CRISTINA
-
19/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/02/2015 011898PB
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18/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 02/2015 CONTESTACAO
-
18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 à IMPUGNAçãO
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28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2015 ESTADO DA PARAIBA
-
07/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2014 CITE-SE
-
22/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2014
-
21/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 21: 07/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2014
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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