TJPB - 0801818-34.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801956-32.2025.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EMENDA - INTIMAÇÃO REGULAR – NÃO REALIZAÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Determinada a regularização da petição inicial e não havendo manifestação da parte promovente, impõe-se o indeferimento da exordial, com a consequente extinção do processo, sem análise meritória.
Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por SEVERINO JOSE DA SILVA, em face do BANCO BRADESCO.
Foi determinada a emenda da inicial.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não colacionou a referida documentação. É o relatório.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, porquanto o autor deixar de apresentar documentos essenciais ao julgamento da lide.
Ante o exposto, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo.
INGÁ, 26 de agosto de 2025.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
29/01/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS NEVES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 06:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA DAS NEVES SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/11/2024 09:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 09:16
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
22/10/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/10/2024 09:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/10/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 14:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821198-32.2024.8.15.0000
-
16/09/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:29
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a VERA LUCIA DAS NEVES SILVA - CPF: *41.***.*44-72 (AUTOR)
-
26/08/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803808-42.2024.8.15.0261
Edleuza Tomaz de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2025 13:21
Processo nº 0802075-55.2021.8.15.0161
Jose Carlos dos Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Alysson Wagner Correa Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2025 22:33
Processo nº 0801101-87.2022.8.15.0741
Delegacia de Comarca de Boqueirao
Rildo Cordeiro Barbosa
Advogado: Leomando Cezario de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2022 10:47
Processo nº 0823383-77.2023.8.15.0000
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
Advogado: Miguel de Farias Cascudo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/10/2023 23:23
Processo nº 0801101-87.2022.8.15.0741
Delegacia de Comarca de Boqueirao
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Advogado: Leomando Cezario de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2025 12:58