TJPB - 0808141-21.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/08/2025 18:56
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/08/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/08/2025.
 - 
                                            
06/08/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/08/2025.
 - 
                                            
05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
 - 
                                            
05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita DESPACHO Visto. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
01/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/04/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/11/2024 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
28/11/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 12:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
 - 
                                            
26/11/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/11/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/11/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/11/2024 09:12
Juntada de Petição de resposta
 - 
                                            
31/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/10/2024 14:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 12:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
 - 
                                            
31/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/10/2024 11:30
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/10/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
 - 
                                            
22/10/2024 07:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
22/10/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/10/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
18/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801098-93.2024.8.15.0311
Irene Martins da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 19:23
Processo nº 0801098-93.2024.8.15.0311
Irene Martins da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2025 19:00
Processo nº 0843370-18.2020.8.15.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luperce Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2021 19:50
Processo nº 0843370-18.2020.8.15.2001
Luperce Treinamento e Desenvolvimento Pr...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Edvania Guedes da Costa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/10/2020 09:33
Processo nº 0801590-90.2025.8.15.9901
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Leda Marinho da Silva Souza
Advogado: Tais Cristina Rodrigues de Castro Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2025 14:52