TJPB - 0801615-24.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801615-24.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MELO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) partes(s) REU: BANCO BRADESCO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 (quinze) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, MARIA ELIETE NUNES DA COSTA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
03/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE MELO em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:52
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801615-24.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2025 00:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 00:03
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 00:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/07/2025 00:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/04/2025 08:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/04/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 08:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/01/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832701-03.2020.8.15.2001
Rosa Madalena Matias
Celia Maria de Oliveira
Advogado: Luana Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2022 11:32
Processo nº 0832701-03.2020.8.15.2001
Rosa Madalena Matias
Celia Monteiro de Oliveira
Advogado: Claudio de Sousa Silva
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2025 13:45
Processo nº 0832701-03.2020.8.15.2001
Celia Maria de Oliveira
Rosa Madalena Matias
Advogado: Claudinea Gomes Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2020 15:51
Processo nº 0801891-60.2025.8.15.0161
Jose Normando Lima Cunha
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2025 19:38
Processo nº 0864900-73.2023.8.15.2001
Carlos Antonio Goncalves Pereira
Inss
Advogado: Adriano de Matos Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2023 12:03