TJPB - 0803886-60.2025.8.15.0371
1ª instância - 7ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 04:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA - 7ª VARA MISTA Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Raquel Gadelha, CEP 58800970 [email protected]; (83)35226602 (83) 99143-4162 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] PROCESSO Nº: 0803886-60.2025.8.15.0371 PARTE AUTORA: GERALDA HERCULANA DE ARAUJO SILVA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente expediente, de ordem do(a) MM Juiz(a) de direito em exercício nesta unidade judiciária, intimo a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), de todo o teor da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, servindo o(a) mesmo(a) como expediente de intimação, na forma do art. 102 do Código de Normas da CGJPB.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM EXAME DO MÉRITO, o que faço com base no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade processual que ora concedo.
Sem honorários de sucumbência, pois não formado o contraditório.
Sousa (PB), 8 de agosto de 2025 JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:02
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 11:02
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:15
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 19:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/05/2025 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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