TJPB - 0832269-96.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Martins Beltrao Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:34
Publicado Intimação de Pauta em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 22:24
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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28/08/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de cota
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27/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 28ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 08 de setembro de 2025, às 14h00, até 15 de setembro de 2025. -
26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2025 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 12 - Desembargador CARLOS Martins BELTRÃO Filho DECISÃO APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0832269-96.2022.8.15.0001 - 1.º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande RELATOR: Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho APELANTE: Léia Beatriz Sales ADVOGADO: Thiago Gomes Costa (OAB/PB 31.297) APELADO: Ministério Público Estadual Vistos, etc.
Trata-se de Despacho (Id. 36781383) exarado por este relator, no qual, por equívoco, determinei a retirada dos autos de pauta virtual para inclusão em pauta de sessão semipresencial, em razão da petição (Id. 36712631) em que o advogado da parte apelante, Léia Beatriz Sales, manifestou interesse em realizar sustentação oral.
Em uma análise mais detalhada, verifico que o pedido de retirada de pauta foi protocolado em 18 de agosto de 2025, ou seja, no dia do início da sessão virtual, que se estenderia até 25 de agosto de 2025.
Conforme o artigo 177-J, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJPB), os pedidos de retirada de pauta virtual devem ser realizados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
Portanto, o requerimento é intempestivo.
Ademais, a Resolução 35/2025, que alterou o RITJPB, prevê em seu artigo 177-J, §4º, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, os advogados podem encaminhar suas sustentações por meio eletrônico, no mesmo prazo de 48 horas, antes do início do julgamento em ambiente virtual.
O advogado não cumpriu este requisito legal.
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho de Id. 36781383, que determinou a retirada do processo de pauta.
Por consequência, INDEFIRO o pedido de retirada e mantenho o processo na pauta já aprazada para julgamento em ambiente virtual.
Comunicações necessárias, cumpra-se.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025 Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho Relator -
22/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:07
Reformada decisão anterior Mero expediente (11010) datada de 20/08/2025
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20/08/2025 22:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:51
Retirado pedido de pauta virtual
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20/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:17
Decorrido prazo de LÉIA BEATRIZ SALES (M) em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:51
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 00:18
Publicado Intimação de Pauta em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª SESSÃO VIRTUAL, da Câmara Criminal, a realizar-se de 18 de agosto de 2025, às 14h00, até 25 de agosto de 2025. -
01/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 22:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:18
Juntada de Petição de parecer
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09/05/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:01
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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