TJPB - 0800707-58.2025.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:26
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE TEIXEIRA Juízo do(a) Vara Única de Teixeira Rua Cel.
Manoel de O.
Lira, S/N, Centro, TEIXEIRA - PB - CEP: 58735-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800707-58.2025.8.15.0391 CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compra e Venda] AUTOR: MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA REU: MUNICIPIO DE CACIMBAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr.
MARIO GUILHERME LEITE DE MOURA, MM Juiz de Direito em Substituição desta Vara Única de Teixeira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800707-58.2025.8.15.0391 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " , intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, documentalmente demonstrar fazer jus à gratuidade pretendida, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC ".
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO CARVALHO TORRES - BA31898, TIAGO MANTOAN FARIAS NUNES - BA37389 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
TEIXEIRA-PB, em 7 de agosto de 2025 De ordem, PAULO SERGIO CARNEIRO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
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