TJPB - 0803857-51.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:22
Juntada de Ofício
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13/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Processo n. 0803857-51.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: HEBERLY VIANA ROCHA Polo Passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO as partes do deferimento do pedido de tutela antecipada, do seguinte teor: " Diante do exposto, preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de suspender o registro de negativação em órgão de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC, Boa Vista ou quaisquer outros), identificado no documento ID. 117045482, referente ao contrato nº 43853/002-00.
Intimem-se.
Oficie-se ao Serasa para suspender o registro de negativação em órgão de proteção ao crédito. " Cajazeiras/PB, 7 de agosto de 2025.
MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
07/08/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
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26/07/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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