TJPB - 0836871-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de JOELISIA MENDES DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 04:32
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Classificação e/ou Preterição, Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836871-47.2022.8.15.2001 AUTOR: JOELISIA MENDES DE OLIVEIRA REU: ESTADO DA PARAÍBA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Visto etc.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por Joélisia Mendes de Oliveira em face do Estado da Paraíba e do Cebraspe.
Analisando as petições mais recentes, observo que a parte autora, em petição de ID 110023778, requereu a produção de prova pericial, consistente na avaliação por equipe multiprofissional, e manifestou interesse na realização de audiência de conciliação.
Por sua vez, o Estado da Paraíba, em petição de ID 110772538, informou não possuir interesse na autocomposição, alegando que seus procuradores não dispõem de autorização legal para celebrar acordos.
Na mesma oportunidade, requereu o julgamento antecipado da lide.
Considerando a manifesta impossibilidade de acordo entre as partes, dispenso a realização da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar e fundamentar a necessidade da prova pericial requerida, detalhando os pontos controvertidos que pretende elucidar com a perícia, sob pena de indeferimento.
Caso a parte autora não apresente a devida fundamentação ou não se manifeste no prazo assinalado, o processo será julgado no estado em que se encontra, conforme o artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
08/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 06:22
Decorrido prazo de JOELISIA MENDES DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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21/11/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:45
Determinada diligência
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27/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 20:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de JOELISIA MENDES DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:59
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOELISIA MENDES DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:47
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 08:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 16:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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14/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/12/2022 00:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 18:27
Juntada de Petição de memoriais
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16/11/2022 10:48
Juntada de Petição de cota
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16/11/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 22:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:45
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
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16/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:02
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 08/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
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17/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 12:27
Determinada diligência
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21/07/2022 08:28
Conclusos para decisão
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18/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:06
Determinada diligência
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14/07/2022 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/07/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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