TJPB - 0065904-96.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:19
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0065904-96.2014.8.15.2001 [Adicional de Insalubridade, Sistema Remuneratório e Benefícios] REQUERENTE: TIAGO GOMES NOVO REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, com o qual o executado concordou. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
O executado apresentou petição concordando com o valor executado.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, devendo a execução prosseguir com a devida expedição de Precatório/RPV no valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC.
Com a liquidação da sentença, restou definido o valor exequendo, após a devida intimação do executado para impugnar o pedido de cumprimento do julgado.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, prossegue-se com a expedição de precatório ou RPV de acordo com o valor finalmente liquidado, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC.
Com efeito, considera-se obrigação de pequeno valor a que não excede 10 (dez) salários mínimos, sendo estadual o ente executado; ou o equivalente ao maior benefício previdenciário do RGPS, no caso de execução contra o Município, pra fins de quitação da obrigação mediante RPV.
Nesse contexto, atentando para o valor final apurado, bem como para eventual renúncia ao valor que excede o teto da requisição de pequeno valor: 1) expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, para quitação da obrigação principal e honorários sucumbenciais. 2) Havendo pedido de destacamento de honorários contratuais devidamente instruído com contrato ou procuração com fixação da verba contratada, requisite-se o pagamento, deduzindo-o do valor da obrigação principal e pela mesma via de requisição de pagamento, haja vista tratar-se de obrigação estabelecida entre a parte e o advogado, cabendo àquela a quitação dos honorários.
Com a finalidade de agilizar o procedimento e reduzir o tempo de duração da fase de execução do processo, intime-se o exequente, com prazo de 05 dias, para informar os dados abaixo, úteis em caso de eventual bloqueio através do SISBAJUD e necessários para a expedição dos alvarás respectivos, especialmente nas hipóteses de obrigações de pequeno valor: CREDOR: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR: ADVOGADO: CPF/CNPJ: CONTA: AGÊNCIA: VALOR (SUCUMBÊNCIA): VALOR (CONTRATUAL): DEVEDOR: CPF/CNPJ: DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: DATA DISTRIBUIÇÃO: TRÂNSITO EM JULGADO: Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/08/2025 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 19:28
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:45
Decorrido prazo de TIAGO GOMES NOVO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 20:16
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:33
Processo Desarquivado
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20/02/2025 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 13:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/01/2025 23:35
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/11/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 09:31
Determinado o arquivamento
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10/11/2024 23:21
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:57
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 07:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/06/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de TIAGO GOMES NOVO em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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05/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2024 09:54
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:46
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 20:43
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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23/08/2022 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:58
Recebidos os autos
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17/03/2022 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2021 21:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2021 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2021 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2021 22:28
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2021 09:10
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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30/08/2019 10:02
Conclusos para despacho
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30/08/2019 10:00
Juntada de Certidão
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23/04/2019 01:18
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 22/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 19:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/03/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2019 13:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2018 17:18
Processo migrado para o PJe
-
30/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2017
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30/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2018 NF 132/1
-
30/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 11/2018 09:30 TJEJPWW
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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12/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 09/2017 P054563172001 14:48:41 ESTADO
-
12/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 09/2017
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06/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2017 P054563172001 13:27:33 ESTADO
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10/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 08/2017 INTIMACAO PGE
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18/07/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 18/07/2017 PGE
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17/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2017 CERTIFICADO
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12/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 06/2017 DESPACHO/SENTENCA
-
08/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 06/2017 NF 86/17
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2017 INTIME-SE
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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17/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 02/2016 P008895162001 15:06:55 TIAGO G
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17/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 15: 02/2016 P008895162001 18:16:30 TIAGO G
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11/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2016 DESPACHO
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05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2016 NF 14/16
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2015 D022422152001 15:28:48 001
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16/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 04/2015 P011297152001 15:28:48 ESTADO
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16/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2015
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16/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 04/2015 TEMPESTIVA
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01/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 01: 04/2015 P011297152001 10:14:54 ESTADO
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18/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 03/2015
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27/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 02/2015 ESTADO DA PARAIBA
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09/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 02/2015 CITE-SE
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28/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 11/2014
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07/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 11/2014 AUTUACAO
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06/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 11/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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