TJPB - 0800780-64.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSEFA NEUMANN DO ESPIRITO SANTO em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800780-64.2024.8.15.0391 [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas, Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: JOSEFA NEUMANN DO ESPIRITO SANTO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, em consonância com o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, em que pese regularmente intimada para a audiência UNA, através do seu patrono, por meio de expedição eletrônica/Pje - Expediente (21008170), tendo o sistema registrado ciência em data de 05/05/2025, porém, não se fez presente ao ato, tampouco justificou a sua ausência.
A ausência injustificada em qualquer audiência é causa de extinção do processo, consoante artigo 51, I, da LJE, que assim aduz: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Sendo assim, extingo o processo, sem resolução de seu mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com custas impostas à parte autora, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, ficando isenta mediante comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro eletrônico.
Teixeira-PB, data e assinatura digitais.
Macário Oliveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Teixeira.
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13/05/2025 06:18
Decorrido prazo de JOSEFA NEUMANN DO ESPIRITO SANTO em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:40
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Mediador(a) designada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Teixeira.
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12/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 10/03/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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10/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 13:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/09/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 10:20 Vara Única de Teixeira.
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06/06/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
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06/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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