TJPB - 0800911-39.2024.8.15.0391
1ª instância - Vara Unica de Teixeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AGNALDO LOPES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:34
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Teixeira PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800911-39.2024.8.15.0391 [Cartão de Crédito] AUTOR: AGNALDO LOPES DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, em consonância com o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora, em que pese regularmente intimada para a audiência UNA, através do seu patrono, por meio de expedição eletrônica/Pje - Sistema (22/04/2025 11:41:11), registrou ciência em 23/04/2025 07:00:51, porém, não se fez presente ao ato, tampouco justificou a sua ausência.
A ausência injustificada em qualquer audiência é causa de extinção do processo, consoante artigo 51, I, da LJE, que assim aduz: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Sendo assim, extingo o processo, sem resolução de seu mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Com custas impostas à parte autora, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, ficando isenta mediante comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas, arquivem-se os autos com a devida baixa no registro eletrônico.
Teixeira-PB, data e assinatura digitais.
Macário Oliveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 07:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/05/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/05/2025 12:00 Vara Única de Teixeira.
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13/05/2025 06:40
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 19:26
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/05/2025 12:00 Vara Única de Teixeira.
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06/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 08:55
Juntada de Petição de informação
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10/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AGNALDO LOPES DA SILVA - CPF: *79.***.*90-68 (AUTOR).
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09/07/2024 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 09:36
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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