TJPB - 0808510-27.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA GARCIA DE LIMA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808510-27.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da negativa da carta de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço da parte promovida.
Com a resposta, ite-se o promovido conforme já determinado na ecisão id 117320881.
PATOS, 20 de agosto de 2025.
ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição -
22/08/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
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16/08/2025 18:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 06:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808510-27.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora. É cediço que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, o réu não mais é citado para oferecer resposta, mas para comparecer à audiência de conciliação ou de mediação (CPC, arts. 334 e 695).
Todavia, no caso dos presentes autos, verifica-se que a presente lide abriga causa de difícil conciliação, conforme tem se observado em casos similares.
Destarte, se afigura desnecessária e mesmo desaconselhável, por se tratar de ato ineficiente (CF, art. 37) e prejudicial à celeridade da prestação jurisdicional (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a designação exclusiva de audiência de conciliação, quando já se anuncia infrutífera a sua realização.
Nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (CPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
PATOS, 30 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
30/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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30/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/07/2025 14:46
Determinada diligência
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30/07/2025 14:46
Determinada a citação de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU)
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30/07/2025 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA GARCIA DE LIMA - CPF: *00.***.*36-98 (AUTOR).
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30/07/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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