TJPB - 0833433-13.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:24
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0833433-13.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES EXECUTADO: AURINETE LIMA DELFINO FERNANDES Vistos, etc.
Vê-se dos cálculos do exequente que este alcançou o débito remanescente dentro de apenas um intervalo, entre o termo inicial da dívida exequenda até o último pedido de penhora, conforme ilustro a seguir: Contudo, importante sopesar o fato de que, alcançado parte do valor do débito em meados de 13 de Maio de 2025.
Assim, durante o curso da execução, se o devedor realiza depósitos judiciais ou há penhoras que satisfazem parte do débito, como o restante continua em aberto, é preciso fazer dois momentos de cálculo para manter a correção adequada.
Primeiro: calcula-se o valor total da dívida (principal + juros + correção monetária, eventualmente multa e honorários, se cabível) até a data do primeiro depósito ou penhora, e subtrai-se o valor efetivamente depositado ou penhorado nessa data (já considerado como pagamento parcial).
Segundo: atualiza-se o saldo remanescente (após a subtração do depósito) a partir da data da penhora/deposição até o momento atual, considerando correção monetária (índice aplicável) e juros de mora (a partir da data da citação, se for o caso), e isso resulta no valor atualizado que ainda é devido.
Por exemplo: se até 01/01/2024 a dívida exequenda era de R$ 20.000,00, e emergiu uma penhora parcial de R$ 8.000,00 em 13/01/2024, o saldo remanescente após penhora é de R$ 12.000,00.
Atualiza-se, portanto, esses R$ 12.000,00 de 13/01/2024 (e não 01/01/2024) até a data atual com correção e juros.
Ademais, vê-se que o valor a ser destacado a título de honorários contratuais teria por beneficiário advogado que sequer encontra-se cadastrado e habilitado nos autos, o Bel.
Lucas Damasceno Nóbrega, não sendo possível autorizar a expedição de alvará judicial eletrônico a seu favor.
Portanto, INTIME-SE o advogado da parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, retifique os cálculos apresentados conforme supramencionado, bem como indique a sua conta bancária para fins de expedição do alvará judicial eletrônico concernente aos honorários contratuais.
Apresentadas tais informações, expeçam-se os competentes alvarás judiciais eletrônicos para o exequente e seu advogado observando o destaque de honorários contratuais em 30%, observando o que dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, e intimando as partes para ciência.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para protocolar novo bloqueio, agora do saldo remanescente.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:35
Determinada diligência
-
29/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:12
Determinada diligência
-
28/07/2025 10:12
Deferido o pedido de
-
21/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:10
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:25
Determinada diligência
-
30/06/2025 09:25
Expedido alvará de levantamento
-
30/06/2025 09:25
Deferido em parte o pedido de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES - CPF: *18.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 22:33
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:47
Determinada diligência
-
12/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de AURINETE LIMA DELFINO FERNANDES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:18
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de AURINETE LIMA DELFINO FERNANDES - CPF: *13.***.*11-20 (EXECUTADO)
-
19/12/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES - CPF: *18.***.*70-72 (EXEQUENTE)
-
29/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de AURINETE LIMA DELFINO FERNANDES em 11/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:28
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:13
Decorrido prazo de AURINETE LIMA DELFINO FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 07:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 10/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 16:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/06/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/06/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2023 23:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 23:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:59
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/03/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:23
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
16/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:40
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2022 14:44
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/10/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/10/2022 13:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2022 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2022 20:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/09/2022 11:43
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 01:55
Decorrido prazo de ALAIDE PEREIRA DE ABREU LOPES em 06/07/2022 16:22.
-
27/06/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/10/2022 13:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2022 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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