TJPB - 0801058-47.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 04:17
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801058-47.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE a parte promovida ELETRONICAMENTE E/OU NA IMPOSSIBILIDADE POR CARTA COM AR por todo conteúdo da petição inicial, bem como, para no prazo de quinze (15) dias úteis apresentar contestação, ficando desde logo advertido de que não sendo contestada a ação no prazo legal serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como, será decretada a revelia.
Em tendo o demandado interesse em conciliar no presente processo deverá apresentar proposta de acordo na contestação ou manter contato direto com o advogado da parte autora. 3)Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de quinze (15) dias úteis.
SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
08/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2025 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE BATISTA - CPF: *26.***.*78-03 (AUTOR).
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2025 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/06/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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