TJPB - 0832261-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
08/02/2024 09:03
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 09:03
Homologada a Transação
-
14/11/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL MARTINIANO FIGUEREDO LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 09:19
Juntada de Petição de cota
-
02/11/2023 09:06
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
1.
Como por comando do inciso II, do art. 139, do novo Código de Processo Civil, compete ao magistrado "velar pela duração razoável do processo", prestigiando o princípio da celeridade processual, com base no art. 357, § 3º, do referido diploma legal[1], designo audiência una de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 08/02/2024, pelas 08:30 horas. 2.
Intimem-se as partes e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º[2]), caso pretendam a produção de prova testemunhal, ressalvado que, na audiência, caso ineficazes os esforços a serem empreendidos na ocasião para a solução consensual da controvérsia (NCPC, art. 694[3]), o processo será ordenado (NCPC, art. 357[4]) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando[5] os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369[6]), e definindo a distribuição do ônus da prova. 3.
Dê-se ciência às partes, de conformidade com o § 8º, do art. 334, do CPC, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". 4.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer[7] motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único[8], e 374[9]), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450[10], c/c o § 4º, do art. 357[11], ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º[12]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[13] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo (NCPC, art. 355[14]), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
30/10/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
-
28/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos, por meio eletrônico (NCPC, art. 270[1]), para, no prazo de 10 dias, dizerem motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal em audiência, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (NCPC, arts. 370, e seu p. único[2], e 374[3]), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão[4] e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento da causa conforme o estado do processo, deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
27/09/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 20:32
Determinada diligência
-
13/09/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 05:35
Juntada de Petição de cota
-
01/09/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL MARTINIANO FIGUEREDO LIMA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:57
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 11:53
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 15:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/06/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:48
Concessão
-
08/06/2023 22:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2023 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800592-82.2019.8.15.0541
Jose Lourenco de Melo
Rita Porto de Melo
Advogado: Wendenberg de Aquino Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2019 17:02
Processo nº 0805001-33.2023.8.15.0001
Jailson Araujo Nascimento
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Katullo Sampaio Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2023 22:26
Processo nº 0824457-22.2019.8.15.2001
Ifg Solucoes LTDA - ME
Senior Sistemas SA
Advogado: Dante Aguiar Arend
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2019 10:55
Processo nº 0851638-56.2023.8.15.2001
Renata Gadelha Sarmento
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2023 17:13
Processo nº 0840730-13.2018.8.15.2001
Banco Panamericano SA
Geraldina Vicente da Silva
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2018 18:17