TJPB - 0804513-18.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:54
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:26
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804513-18.2025.8.15.2003; EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154); [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM-TE-VI.
EXECUTADO: MICHELLY VIEIRA DO NASCIMENTO.
DESPACHO Intime-se parte exequente para, em 15 (quinze dias) dias: a) providenciar o recolhimento das custas processuais e diligências, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
DISPOSIÇÕES CARTORÁRIAS: 01.
COMPROVADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS DILIGÊNCIAS, expeça-se mandado de citação da executada por CARTA, conforme requerido, para pagamento no prazo de 03 dias, a teor do que dispõe o art. 829, do CPC. 02.
O executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do CPC). 03.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, Art. 916). 04.
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on-line via Sisbajud e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
21/07/2025 12:31
Determinada a citação de MICHELLY VIEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*25-07 (EXECUTADO)
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21/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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