TJPB - 0801510-24.2023.8.15.0581
1ª instância - Vara Unica de Rio Tinto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:41
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP: 58.297-000 - Rio Tinto - PB.
Fone: (83) 3612-9018 / 99145-4944 - E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DO ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801510-24.2023.8.15.0581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO PAN De ordem do MM.
Juiz de Direito desta comarca, fica a parte AUTORA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA do teor do ATO ORDINATÓRIO (ID número 122533640), proferido nos autos da presente ação.
Rio Tinto, 1 de setembro de 2025.
TEREZA CRISTINA FERNANDES ALCOFORADO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 06:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO TINTO Rua Tenente José de França, s/n – Centro – CEP; 58297-000 - Rio Tinto- PB.
Fone: (83) 3291-1881 - E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO - SISTEMA Rio Tinto, 30 de julho de 2025 Processo nº: 0801510-24.2023.8.15.0581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cartão de Crédito] AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara Única de Rio Tinto, CITO a parte demandada: Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 , para tomar ciência da ação supra, movida contra si, conforme cópia da inicial em anexo e disponível pelo link abaixo, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal (15dias), sob pena de revelia e ainda do teor da decisão id nº 117045418.
Diante das razões acima expendidas, CONCEDO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao promovido que suspenda imediatamente as cobranças da parcela do empréstimo na modalidade cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCM) e reserva de cartão consignado (RCC) firmado (contrato nº 0229015110320), sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, até deliberação posterior deste juízo.
Em atenção à regra encartada no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser verossímil a alegação autoral e por ser a parte autora hipossuficiente em relação à parte ré, determino a inversão do ônus da prova.
A despeito do regramento do art. 334, caput, CPC, a experiência deste juízo tem demonstrado que ações desta natureza, em razão das partes envolvidas, não alcançam conciliação neste estágio.
Em razão disso, em contemplação aos princípios da economia processual, da celeridade e da duração razoável do processo, suprimo esta etapa e determino que se cite a parte demandada para oferecer sua resposta no prazo de quinze dias (CPC, art. 335, caput).
Apresentada a resposta, abra-se vista à parte adversa para apresentar sua impugnação no mesmo prazo (CPC, art. 350).
Em seguida, intimem-se as partes para dizerem, em dois dias, se têm interesse na conciliação e/ou se possuem mais alguma prova a produzir.
Atenciosamente, TEREZA CRISTINA FERNANDES ALCOFORADO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: "Chave de acesso" Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072110453829500000071987426 Petição Inicial Documento de Comprovação 23072110453903200000071987427 Documentos Pessoais Documento de Comprovação 23072110454003100000071987429 (Extrato de Empréstimo Consignado X Pan N°0229015110320) Documento de Comprovação 23072110454106200000071987432 Despacho Despacho 23111716251485900000077416316 Despacho Despacho 23111716251485900000077416316 Petição de habilitação nos autos Petição 24013013160739800000079885185 Reiteração - Gratuidade Documento de Comprovação 24013013160792200000079885188 Declaraçao Isençao de IRPF e Hipossuficiencia Documento de Comprovação 24013013160898100000079885191 Extratos Bancários Documento de Comprovação 24013013160981000000079885192 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24013013161076300000079885193 Decisão Decisão 24021616084053200000080553582 Expediente Expediente 24021616084053200000080553582 Petição Petição 24031517522044000000082052749 Comprovante de protocolo Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24031517522106100000082052758 Com Interpo e Decisao em Agravo de Instrumento Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24031517522174500000082052756 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031910573000000000082177850 0806981-81.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24031910573000000000082177851 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24031911312915500000082182161 Despacho Despacho 24042819480976600000083943631 Certidão Certidão 24050707161023200000084571207 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062016531200000000086863307 0806981-81.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 24062016531200000000086863308 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 24062019590799700000086870497 Informação Informação 24083116482361800000093595742 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703353502700000098092537 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24121916274207000000099305869 5912988_19122024162317_Entenda investigacao que apura captacao irregular de clientes na Defensoria P Documento de Comprovação 24121916274282600000099305870 5912989_19122024162317_Operacao cumpre mandados de prisao contra defensor publico e advogado da Para Documento de Comprovação 24121916274708900000099305871 5912990_19122024162317_Operacao investiga captacao irregular de clientes na Defensoria Publica da Pa Documento de Comprovação 24121916274838900000099305872 Petição Petição 24121916295910000000099305873 5912988_19122024162838_Entenda investigacao que apura captacao irregular de clientes na Defensoria P Documento de Comprovação 24121916300015600000099309476 5912989_19122024162838_Operacao cumpre mandados de prisao contra defensor publico e advogado da Para Documento de Comprovação 24121916300293000000099309477 5912990_19122024162838_Operacao investiga captacao irregular de clientes na Defensoria Publica da Pa Documento de Comprovação 24121916300356500000099309478 BANCO PAN SA e Outros L941 F015 Procuração 24121916300577200000099309479 Despacho Despacho 25022610260522800000101867834 Petição Petição 25031416004515300000102598936 Acordao A multiplicidade de acoes ajuizadas pelo mesmo advogado nao caracteriza, por si so, ausencia Documento de Comprovação 25031416004600100000102598940 Acordao A Recomendacao 159_2024 do CNJ, por sua natureza nao vinculante, nao pode ser utilizada com Documento de Comprovação 25031416004663500000102598941 Acordao -A exigencia de comparecimento pessoal da parte para ratificacao de documentos presumidament Documento de Comprovação 25031416004715000000102598942 Procuração Específica Documento de Comprovação 25031416004771100000102598939 Mandado Mandado 25032512483872800000103135276 Diligência Diligência 25041015092336600000104037582 ÁUDIO DO SR SEVERINO CONFIRMANDO IDENTIDADE Documento Comprovação Intimação 25041015092402600000104037583 CERTIDÃO Outros Documentos 25041509534535000000104257993 Decisão Decisão 25072612154911800000109771442 -
30/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 15:17
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 10:26
Deferido o pedido de
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19/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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03/09/2024 22:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/08/2024 16:49
Conclusos para despacho
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31/08/2024 16:48
Juntada de informação
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20/06/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 16:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2024 07:16
Juntada de
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28/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 01:21
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/03/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:08
Outras Decisões
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08/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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30/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação de Interposição de Agravo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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