TJPB - 0801336-08.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:40
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2025 06:59
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801336-08.2025.8.15.0981 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida não apresentou defesa, razão pela qual decreto a sua REVELIA quanto à matéria fática – art. 344 do CPC.
Assim, intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, sertão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º c/c art. 183).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Fabiano L.
Graçascosta, Juiz de Direito. -
01/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:37
Decretada a revelia
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10/07/2025 07:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ACOLHER - ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/07/2025 23:59.
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04/06/2025 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 01:11
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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