TJPB - 0854850-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Decorrido prazo de RUBENILDO DOS SANTOS BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:13
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0854850-85.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Em que pese a apresentação da Certidão emitida pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas - NUMOPEDE, da Corregedoria-Geral de Justiça, após a devida análise dos processos listados, verifico que inexiste litigância abusiva, pois possuem objetos distintos.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 108947783).
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
01/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:40
Determinado o arquivamento
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15/06/2025 20:40
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2025 20:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2025 20:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 08:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/11/2024 07:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:40
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/07/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2024 23:59.
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21/05/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de RUBENILDO DOS SANTOS BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:48
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 02:38
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 11:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 11:35
Juntada de Decisão
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17/04/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/04/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/04/2024 01:29
Decorrido prazo de RUBENILDO DOS SANTOS BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:34
Juntada de Decisão
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21/02/2024 10:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/04/2024 10:20 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
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28/09/2023 21:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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