TJPB - 0801093-23.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:20
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801093-23.2025.8.15.0251 DECISÃO Pois bem, o juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que não há, no âmbito da legislação dos Juizados Especiais, regramento acerca do juízo de admissibilidade recursal.
Ou seja, antes da vigência do novo CPC (2015), era aplicada a regra comum do processo civil (CPC/1973), de análise da admissibilidade no juízo de origem (juízo a quo).
O novo CPC trouxe uma regra diferente, remetendo o juízo de admissibilidade para o juízo de segundo grau (juízo ad quem).
Portanto, a única norma (lei) existente que regula o juízo de admissibilidade é a do CPC e, nesse caso, deve ser aplicada de forma subsidiária no âmbito do sistema dos Juizados Especiais (CPC, art. 1.046, § 2º).
Assim, intime-se para contrarrazoar, no prazo de 10 dias.
Após, envie os autos para TURMA RECURSAL. -
27/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:00
Outras Decisões
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26/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:26
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR HILARIO DE ALMEIDA FARIAS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 04:26
Decorrido prazo de RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/08/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 08:10
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0801093-23.2025.8.15.0251 [Ato Normativo] AUTOR: PEDRO PAZ DE LUCENA NETO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquivem-se os autos independente de nova conclusão Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
06/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:05
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/08/2025 09:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2025 09:27
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 16:39
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:37
Determinada diligência
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15/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:18
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS NETO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/04/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 11:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 05:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:50
Outras Decisões
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13/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:15
Determinada diligência
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30/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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