TJPB - 0802866-61.2021.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 05:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/10/2023 02:23
Decorrido prazo de MARCELO ADELINO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/08/2023 05:13
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ADELINO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:31
Outras Decisões
-
13/06/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
04/05/2023 12:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/04/2023 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/04/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de MARCELO ADELINO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
31/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:04
Publicado Edital em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802866-61.2021.8.15.0181.
Ação: CUMPRIMETO DE SENTENÇA .
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: MARCELO ADELINO DOS SANTOS em face de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-49, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa.
Nos casos de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inciso IV, do CPC).O presente edital será expedido nos termos do Art. 554 e parágrafos do mesmo diploma legal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Guarabira-PB, 25 de outubro de 2022.
Eu, Analista Judiciário, procedi a digitação.
Assinado eletronicamente por ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO, Juiz(a) de Direito da 4a.
Vara. -
25/10/2022 14:34
Expedição de Edital.
-
03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MADELINE MARIA DE SOUZA BARBOSA em 28/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 20:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:15
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:43
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 28/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:14
Decorrido prazo de TALITHA GIOVANNA MARANHAO DA COSTA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de MADELINE MARIA DE SOUZA BARBOSA em 07/07/2022 23:59.
-
01/06/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 02:15
Decorrido prazo de MADELINE MARIA DE SOUZA BARBOSA em 27/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
12/04/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 05:32
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 08:27
Nomeado curador
-
28/01/2022 08:27
Decretada a revelia
-
25/10/2021 06:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 08:00
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 00:06
Publicado Edital em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Edital
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0802866-61.2021.8.15.0181.
Ação de Declaração de Inexistência de débito. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramitam os autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, distribuída sob o nº 0802866-61.2021.8.15.0181, interposta pelo AUTOR: MARCELO ADELINO DOS SANTOS em face de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME, tendo o MM.
Juiz de Direito, determinado a expedição deste EDITAL, pelo qual fica a parte promovida ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME, CITADA, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar resposta à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335, do NCPC. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM.
Juiz Direito, expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade, aos 09 de Agosto de 2021.
Eu, Kamila Batista da Rocha Araújo, Técnica Judiciário, procedi a digitação.
Dr.
Alírio Maciel Lima de Brito, Juiz de Direito, da 4a.
Vara. -
09/08/2021 11:59
Expedição de Edital.
-
01/08/2021 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2021 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 08/07/2021 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
04/06/2021 11:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2021 05:02
Decorrido prazo de TALITHA GIOVANNA MARANHAO DA COSTA em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:02
Decorrido prazo de MADELINE MARIA DE SOUZA BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:01
Decorrido prazo de MARCELO ADELINO DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 08:14
Audiência 08/07/2021 10:00 designada para Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB #Não preenchido#.
-
15/04/2021 08:12
Recebidos os autos.
-
15/04/2021 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
15/04/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/04/2021 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2021 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801787-25.2020.8.15.0911
Maria de Lourdes Ribeiro Goncalves
Maria de Lourdes Ribeiro Goncalves
Advogado: Romulo Lucena de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2020 12:20
Processo nº 0800698-13.2019.8.15.0131
Francisca Fatima de Freitas
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Andre Costa Barros Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2019 11:12
Processo nº 0800000-36.2017.8.15.1211
Lucia Helena Vanderlei dos Santos
Marluce Cesario da Silva
Advogado: Jose Belarmino de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2020 14:20
Processo nº 0801846-74.2017.8.15.0181
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Marcia Maria a Cabral - ME
Advogado: Danilo Toscano Mouzinho Trocoli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2017 10:10
Processo nº 0003881-07.2013.8.15.0011
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Luiz Pereira da Rocha
Advogado: Leomando Cezario de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2013 00:00