TJPB - 0843505-54.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:01
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Reserva de Vagas] 0843505-54.2025.8.15.2001 DESPACHO Visto etc.
Trata-se de ação ordinária onde o autor se insurge contra ato que decretou a sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA , pelos motivos indicados na exordial. É o relatório.
Decido.
Analisando detidamente o caso concreto, verifica-se que à causa foi atribuído valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais).
Ocorre que de acordo com o entendimento jurisprudencial majoritário, a pretensão de investidura em concurso público está diretamente relacionada com o proveito econômico pretendido e, por se tratar de obrigação vincenda, deve o valor desta ser igual a uma prestação anual (12 meses), nos termos do que estabelece o artigo 292 , § 2º do CPC .
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE NOMEAÇÃO - VALOR DA CAUSA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO - ART. 292, § 2º, DO CPC - VALOR QUE NÃO EXCEDE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 2º DA LEI 12.153/09 - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO . 1- O valor da causa é requisito essencial da petição inicial, podendo o juízo corrigir o valor atribuído, de ofício, por ser matéria de ordem pública, quando verificar que o valor apontado pela parte autora não corresponde ao proveito econômico pretendido. 2- A pretensão da parte autora em ser empossada em cargo público, para o qual alega ter sido provada em concurso, encaixa-se na hipótese de proveito econômico inestimável. 3- Nos termos do art. 292, § 2º, do CPC, tratando-se de nomeação e posse em cargo público, é adequado o cálculo do valor da causa resultante de 12 (doze) vezes a remuneração do cargo pretendido, consoante art . 292 do CPC. 4- Considerando que o valor atribuído à causa não excede o "quantum" de 60 (sessenta) salários mínimos, como previsto no art. 2º da Lei 12.153/2009, forçoso reconhecer a competência da justiça especializada para processar e julgar o presente feito . 5- Decisão mantida. 6- Recurso a que se nega provimento. (TJ-MG - AI: 10000221885635001 MG, Relator.: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 05/12/2022, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/12/2022).
No caso em apreço, considerando-se o proveito econômico pretendido, o valor da causa deve corresponder às 12 (doze) parcelas vincendas da remuneração correspondente ao cargo público almejado previsto no edital.
Assim, intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 15 dias, corrigir o valor da causa, indicando corretamente o valor da causa, nos termos do artigo 292, § 2º do CPC, sob pena de correção de ofício, bem como, para juntar aos autos o respectivo EDITAL DO CONCURSO em questão.
Intime(m)-se.
João Pessoa - PB, quinta-feira, 31 de julho de 2025.
Juiz Nilson Bandeira do Nascimento 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
02/08/2025 08:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2025 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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