TJPB - 0804344-83.2024.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DA PRESIDÊNCIA SEGUNDA TURMA RECURSAL – JOÃO PESSOA-PB RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0804344-83.2024.8.15.0251 RECORRENTE: BERONICI BATISTA DE SOUZA :RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Conforme se extrai dos autos, foi interposto Recurso Extraordinário em face de decisão proferida por esta Segunda Turma Recursal Permanente, mas não houve a sua admissão.
A parte apresentou Agravo em Recurso Extraordinário e, após intimação da parte contrária, os autos foram remetidos ao STF.
O STF despachou informando a ausência de Repercussão Geral no tema 800 e determinou a observância de um dos incisos do 1.030, I a III, do CPC. É o que convém relatar.
Decido.
Assim prevê o Tema 800 do Supremo Tribunal Federal: Redação original: Viabilidade de recurso extraordinário contra acórdão proferido por Juizado Especial Cível da Lei 9.099/1995 em matéria de responsabilidade pelo adimplemento de obrigação assumida em contrato de direito privado.
Ainda nessa toada, assim prevê o art. 1.030, do Código de Processo Civil: Art. 1.030.
Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; Pois bem.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a ausência de repercussão geral no tema 800, impõe-se negar seguimento ao Recurso Extraordinário interposto, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC.
Isto posto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do CPC/15.
Intime-se as partes, por meio de seus respectivos Procuradores e Advogados.
Certificado o trânsito em julgado desta, baixem-se os autos ao juízo de origem com as cautelas de estilo, independentemente de nova determinação.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz José Ferreira Ramos Júnior Presidente da 2ª Turma Recursal da Capital -
08/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 20:31
Negado seguimento a Recurso
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24/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 12/05/2025 23:59.
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28/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
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16/02/2025 16:20
Juntada de Petição de agravo em recurso extraordinário
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03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:56
Recurso Extraordinário não admitido
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29/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 10:21
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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11/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:57
Prejudicado o recurso
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11/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S.A. (REPRESENTANTE) e provido
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10/10/2024 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BERONICI BATISTA DE SOUZA - CPF: *42.***.*10-19 (RECORRENTE).
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26/08/2024 19:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 07:50
Juntada de Certidão
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21/08/2024 07:33
Recebidos os autos
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21/08/2024 07:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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