TJPB - 0801558-88.2024.8.15.0761
1ª instância - Vara Unica de Gurinhem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:45
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801558-88.2024.8.15.0761 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT EXECUTADO: RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA SENTENÇA CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT propôs a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL contra RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA.
O exequente requereu a desistência da execução, em petição de ID. 116113828. É o breve relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII, do CPC.
No processo de execução, dispõe o art. 775: "O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante".
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º, do CPC, haja vista que a parte executada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base nos arts. 485, VIII, e 775, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Sem custas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
28/07/2025 20:13
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:20
Determinada diligência
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11/06/2025 12:20
Determinada a citação de RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA - CPF: *87.***.*08-87 (EXECUTADO)
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22/04/2025 23:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2024 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 08:53
Expedição de Carta.
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22/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
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02/10/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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