TJPB - 0800258-04.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800258-04.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes: Com a apresentação dos cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo comum de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2022 17:14
Baixa Definitiva
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17/05/2022 17:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/05/2022 17:14
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 15:05
Juntada de Petição de resposta
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05/04/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 13:40
Conhecido o recurso de BV FINANCEIRA (APELANTE) e não-provido
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09/11/2021 21:41
Conclusos para despacho
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09/11/2021 21:41
Juntada de
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01/11/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 19:12
Conclusos para despacho
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26/10/2021 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/09/2021 17:04
Conclusos para despacho
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30/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
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30/09/2021 17:04
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:38
Recebidos os autos
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30/09/2021 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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