TJPB - 0804001-52.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804001-52.2023.8.15.0371 Assunto [Gratificação Natalina/13º salário] Parte autora RUTE DA SILVA FERNANDES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Gratificação Natalina/13º salário]”, ajuizada por RUTE DA SILVA FERNANDES contra MUNICIPIO DE SOUSA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de RUTE DA SILVA FERNANDES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0804001-52.2023.8.15.0371 Assunto: [Gratificação Natalina/13º salário] Promovente: REQUERENTE: RUTE DA SILVA FERNANDES Advogado: RAISSA MENDES SOARES OAB: PB28226 Endereço: desconhecido Advogado: DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA OAB: PB28132 Endereço: Rua Manoel Galdino da Costa, 115, Jardim Santana, SOUSA - PB - CEP: 58807-395 Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOUSA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias" -
01/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
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31/07/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 07:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:09
Juntada de Alvará
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16/05/2025 10:09
Juntada de RPV
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15/05/2025 05:31
Decorrido prazo de RUTE DA SILVA FERNANDES em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 16:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/05/2025 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 09:39
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2024 16:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/11/2024 15:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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02/11/2024 11:49
Juntada de Certidão de prevenção
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04/06/2024 21:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2024 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 08:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/05/2024 00:44
Decorrido prazo de RUTE DA SILVA FERNANDES em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:26
Julgado procedente o pedido
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14/04/2024 16:08
Conclusos para despacho
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14/04/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 14:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2023 01:11
Decorrido prazo de DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:59
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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