TJPB - 0807976-83.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:36
Conclusos para despacho
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07/09/2025 21:36
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2025 13:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
29/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2025 07:18
Expedição de Carta.
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09/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIO MESSIO BRAGA WANDERLEY em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:58
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0807976-83.2025.8.15.0251 AUTOR: CAIO MESSIO BRAGA WANDERLEY REU: KEDU SERVICOS E SOLUCOES EDUCACIONAIS E FINANCEIRAS LTDA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente e/ou parte promovida, através de seu(s) advogado(s), habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA: Una, Data: 01/09/2025 Hora: 10:00 , a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Ficando advertida(s), desde já, que o não acesso a sessão virtual importará na extinção do processo e condenação ao pagamento das custas processuais por parte do autor, e, no caso da parte ré, em REVELIA, implicando em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que esta é a oportunidade para apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil..
Patos/PB, 1 de agosto de 2025 (assinatura eletrônica) FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico/Analista Judiciário -
01/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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31/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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