TJPB - 0803150-65.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:06
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM - VARA ÚNICA FÓRUM ADV.
MANOEL XAVIER DE CARVALHO Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; Celular/WhatsApp: (83) 99144-5973; E-mail: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para comparecer no Fórum desta Comarca, a fim de realizar a coleta de assinaturas, mediante o serventuário deste Cartório, no prazo de 15 dias.
BELÉM, 27 de agosto de 2025.
RUBENS PIRES DA COSTA Técnico Judiciário -
27/08/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:26
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803150-65.2024.8.15.0601 DECISÃO Vistos, etc.
Foi suscitado pela autora incidente de falsidade documental (ID 103648813), em face da alegação de que não firmou nenhum contrato com o demandado, não reconhecendo como sua a impressão digital/assinatura aposta no contrato apresentado.
Assim, tenho que indispensável a verificação da lisura de tal contratação, sendo fundamental para formação de convicção e deslinde da causa.
Nos termos do art. 432 do CPC, ouça-se a parte que produziu o documento em 15 dias.
Havendo concordância da parte, que produziu o documento, em retirá-lo do processo, não se procederá ao exame pericial, nos termos do referido artigo em seu parágrafo único.
Neste caso, venham-me os autos conclusos.
Caso contrário, com o fim de evitar nulidade no processo, acolho o pedido da autora para a realização de perícia grafotécnica no contrato anexado aos autos, uma vez que a parte autora não reconhece a digital/assinatura ali contida como sua.
Para tanto adoto as seguintes providências: a) nomeio o(a) Perito FELIPE QUEIROGA GADELHA, Profissão/Área: Engenheiro Civil, PERITO GRAFOTECNICO, Endereço: Professor Francisco Oliveira Porto, 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, João Pessoa/PB, 58033-390, Telefone: (83) 99332-2907, e-mail: [email protected] (cadastrado no TJPB), para a realização da perícia grafotécnica, o(a) qual, independentemente de formal compromisso, responderá aos quesitos a serem apresentados pelas partes e juízo, podendo, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, escusar-se do encargo, desde que decline MOTIVO LEGÍTIMO.
Quanto aos honorários, estes serão fixados em R$ 540,50, tendo como parâmetro os valores fixados no ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 16 /2025.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial.
Esclareça-se que o valor dos honorários periciais serão liberados após o depósito do resultado da perícia e da resposta a eventuais esclarecimentos das partes, podendo ser antecipada parcela do valor na forma do art. 465, § 4°, do CPC. b) Caso indicada a necessidade pelo perito do envio do documento original, intime-se o promovido, ou a promovente se for o caso, para apresentar o documento a ser periciado, depositando-o em cartório no prazo de 15 dias. c) Intimem-se as partes, via advogados, para cumprirem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, o disposto no art. 465, § 1º, incisos I, II e III, do CPC, devendo, ainda, o (a) promovido(a) apresentar o comprovante de pagamento, via DJO, dos honorários periciais firmados, considerando que na forma do art. 429, II, incumbe o ônus de prova a parte que produziu o documento quando impugnado. d) Depositado o valor dos honorários e aportado nos autos os quesitos das partes, deverá a escrivania encaminhar eletronicamente para o(a) perito(a), a fim de que designe dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes.
Visando ainda a celeridade e economia processual, autorizo o envio da resposta pelo(a) Perito(a) nomeado através de e-mail desta serventia judicial. e) Deve o(a) expert apresentar no prazo de 30 (trinta) dias o respectivo laudo, o qual deverá ser elaborado nos termos do art. 473, do Código de Processo Civil.
Devendo, ainda, assegurar aos assistentes das partes, acaso indicados, o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar. f) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu parecer. g) Quesito do juízo: A digital/assinatura existente no contrato impugnado é da parte autora? Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos moldes do art. 102 do Código de Normas Judicias a CGJ/PB.
Belém/PB, data e assinatura eletrônicas. -
01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:29
Nomeado perito
-
10/02/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FAUSTO DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*33-15 (AUTOR).
-
01/10/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803305-90.2024.8.15.0141
Maria Edite da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Bernardo Parreiras de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 14:22
Processo nº 0801596-62.2025.8.15.0051
Marlene Maria Pinheiro
Banco Bradesco
Advogado: Joao Victor de SA Macena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2025 13:40
Processo nº 0807786-57.2024.8.15.0251
Municipio de Patos
Maria de Lourdes Alves
Advogado: Rubens Leite Nogueira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 12:05
Processo nº 0801839-64.2025.8.15.0161
Severina Graciliana Dantas
Banco Bradesco
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2025 10:06
Processo nº 0802603-25.2025.8.15.0331
14 Delegacia Distrital de Santa Rita
Cydina Soares da Silva
Advogado: Emanuel Messias Pereira de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/04/2025 15:15