TJPB - 0841664-24.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 07:39
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 01:28
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 01:53
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0841664-24.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES Advogado do(a) EXEQUENTE: EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO - PB18899 Promovido(a): EXECUTADO: ANA MARIA COSTA SOBREIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 11:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:33
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de agosto de 2025 Nº DO PROCESSO: 0841664-24.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DAS ARTES EXECUTADO: ANA MARIA COSTA SOBREIRA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS FURTADO Servidor -
08/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 21:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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19/07/2025 05:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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