TJPB - 0818152-51.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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04/09/2025 04:47
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:07
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 09:12
Juntada de Alvará
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0818152-51.2021.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE RODRIGUES DE LIMA REQUERIDO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve a expedição de RPV(s) para pagamento dos valores devidos, o que restou comprovado nos autos, bem como a expedição do ofício requisitório de precatório.
Em seguida, os autos vieram-me conclusos.
Relatado.
DECIDO.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação objeto desta demanda, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução, consoante previsto no CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC.
Expeça-se Alvará(s) em favor do(s) credor(es).
Caso necessário, intime-se o(a) patrono(a) da parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, face à evidente ausência de interesse recursal.
Assim, com a publicação desta sentença, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Certifique-se.
Ao final, ARQUIVE-SE.
Diligências necessários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/08/2025 08:21
Juntada de Alvará
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07/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:22
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 10:22
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 11:49
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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15/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 23:33
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:45
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:11
Juntada de RPV
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03/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:48
Juntada de Precatório
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03/10/2024 09:35
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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10/09/2024 10:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/09/2024 10:29
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/09/2024 10:29
Deferido o pedido de
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10/09/2024 07:54
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2024 11:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
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19/12/2023 01:25
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 18/12/2023 23:59.
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23/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/08/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:13
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:40
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE LIMA em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2022 19:07
Conclusos para despacho
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30/04/2022 03:41
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 28/04/2022 23:59:59.
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04/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 03:16
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 14/07/2021 23:59:59.
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12/07/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2021 08:08
Juntada de diligência
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26/05/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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26/05/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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