TJPB - 0803099-03.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/08/2025 04:29
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:59
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2 Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803099-03.2025.8.15.0251 [Serviço Militar, Averbação/Cômputo do tempo de serviço militar] AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS ROCHA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:48
Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 07:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2025 15:08
Determinada diligência
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10/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:38
Desentranhado o documento
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10/07/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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10/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS DE ARRUDA DOMINGOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:35
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
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28/05/2025 06:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:35
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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21/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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