TJPB - 0807276-16.2024.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:25
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA COSTA DIAS em 02/09/2025 23:59.
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08/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROCESSO:0807276-16.2024.8.15.0131 EMBARGANTE: COLJAZ 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
EMBARGADO: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS SENTENÇA Vistos, etc.
Foi determinado que a parte garantisse o juízo (art. 9º, da Lei 6830). contudo, a parte deixou decorrer o prazo in albis, sem efetuar a correção necessária. É o breve relato.
DECIDO.
A garantia do juízo constitui condição para admissibilidade dos embargos, cuja rejeição se impunha à falta de tal pressuposto.
No caso, havendo previsão na Lei de Execuções Fiscais, ante o conflito das normas, em face do princípio da especialidade, entende-se que as leis especiais, como a LEF, sobrepõem-se sobre as gerais, situação do CPC.
Dispõe o art. 16 da Lei n.º 6.830/80 em seu parágrafo primeiro, in verbis: "Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: (...) § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução." Logo, não há como se conhecer dos embargos em tela.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas liquidadas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, e, em seguida, independentemente de nova conclusão, determino o arquivamento.
Cumpra-se.
Cajazeiras, 1 de agosto de 2025 Juiz de Direito -
06/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 21:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA COSTA DIAS em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 01:27
Decorrido prazo de COLJAZ 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLJAZ 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-67 (EMBARGANTE).
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28/11/2024 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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