TJPB - 0807026-74.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 12:04
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de ALINY DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:22
Juntada de Petição de informação
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12/08/2025 03:22
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807026-74.2025.8.15.0251 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Contratos de Consumo] AUTOR: GILSON DA SILVA COSTA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
08/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:16
Homologada a Transação
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/08/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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06/08/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 05:10
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/07/2025 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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24/07/2025 02:42
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 23/07/2025 06:00.
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23/07/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:23
Mandado devolvido para redistribuição
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 08:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
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14/07/2025 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 07/08/2025 11:00 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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01/07/2025 10:31
Expedição de Carta.
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30/06/2025 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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