TJPB - 0803649-67.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/08/2025 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2025 10:20 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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25/08/2025 09:30
Recebidos os autos.
-
25/08/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
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13/08/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 03:36
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0803649-67.2025.8.15.0131 Polo Ativo: GERALDO DA SILVA OTICA Polo Passivo: Arley Victor de Oliveira Barnabé DECISÃO Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível.
Designo audiência UNA para o dia 27/08/2025, às 10h20min, SALA 01 (CONCILIAÇÃO 2025.1).
Remeta-se ao CEJUSC para inclusão em pauta (fase conciliatória).
Movimentação específica.
Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), por meio de mandado (Oficial de Justiça) ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência.
A ausência à audiência implicará em declaração de revelia.
INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje).
A audiência designada será realizada presencialmente no Juizado Especial Misto, no Fórum de Cajazeiras (Av.
Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras).
As partes poderão participação por meio virtual.
No dia e horário agendados, a(s) parte(s) poderão ingressar na audiência virtual pelo link: SALA 01: meet.google.com/ozz-ccrv-jse apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento.
Intimações necessárias.
Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/08/2025 22:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/08/2025 10:20 CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC.
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07/08/2025 21:37
Recebidos os autos.
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07/08/2025 21:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - MISTO - CAJAZEIRAS - TJPB/FAFIC
-
06/08/2025 10:31
Determinada diligência
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02/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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