TJPB - 0803777-91.2024.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:30
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 09:25
Expedição de Edital.
-
01/09/2025 00:07
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:07
Publicado Edital em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 / e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0803777-91.2024.8.15.0141 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA, CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA e JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA DATAS: 1º Leilão no dia 14/10/2025 a partir das 12hs:00min e com encerramento previsto às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 14/10/2025, a partir das 13hs:00min e com encerramento previsto às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 158.543,93 (cento e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais, e noventa e três centavos) em 26 de dezembro de 2024.
BEM(NS): 01 (um) Veículo da MARCA/MODELO FIAT/STRADA FREEDOM 13CS, PLACAS RLU-6F23/PB, COR BRANCA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2021/2021, RENAVAM *12.***.*09-15, CHASSI 9BD281A31MYW07045.
AVALIAÇÃO: R$ 78.091,00 (setenta e oito mil, e noventa e um reais) referente a Tabela Fipe, mês de referência fevereiro de 2025.
DEPOSITÁRIO: J K CARNEIRO DA COSTA ME.
LOCALIZAÇÃO DO(s) BEM(ns): Rua Angelina Mariz Maia, 10, Catolé do Rocha/PB - CEP: 58884-000 (endereço de citação). ÔNUS: Consta Alienação Fiduciária ao BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; Consta RENAJUD com restrição de penhora e circulação, referente ao processo de n.º: 0803777-91.2024.8.15.0141; Consta 02 (duas) infrações no RENAINF ao DNIT (NÚMERO RENAINF: *59.***.*76-97 e *59.***.*73-02); e outros eventuais ônus no DETRAN/PB.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do envio da guia/conta judicial via e-mail.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Atenção aos Participantes do Leilão: Informamos que, para garantir a segurança e o bom funcionamento da plataforma de leilão, é necessário observar as seguintes orientações: Tempo de Inatividade: Caso o usuário permaneça logado na plataforma por mais de 30 minutos sem ofertar lances, poderá ser deslogado automaticamente.
Instabilidade na Internet: Se houver qualquer instabilidade na conexão de internet durante esse período, o usuário também poderá ser deslogado automaticamente.
Procedimento para Relogar: Em qualquer uma das situações mencionadas acima, o usuário deverá sair do login e entrar novamente na plataforma para continuar a participar e poder ofertar lances.
Essas medidas visam garantir a integridade do leilão e a segurança de todos os participantes.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita mediante a melhor oferta, com pagamento à vista, conforme estabelecido pelo art. 892 do NCPC/2015.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Caso o Executado pague a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Se efetuado o pagamento da dívida ou se firmado acordo com o credor após a publicação do Edital, mas antes da hasta, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a cargo do executado, art. 9 da Resolução n.º 52, de 23 de outubro de 2013, TJPB.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA e seu(s) representante(s) legal(ais), CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA e JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 22 de agosto de 2025. (Assinatura por certificação digital) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
28/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 08:04
Expedição de Edital.
-
28/08/2025 08:03
Juntada de informação
-
22/08/2025 15:19
Expedição de Edital.
-
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2025 03:35
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803777-91.2024.8.15.0141 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 e 2235, BLOCO A, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 PARTE PROMOVIDA: Nome: JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA Endereço: ANGELINA MARIZ MAIA, 10, CENTRO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Nome: CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA Endereço: RUA FRANCISCO MARINHO DE SOUSA, 335, ELESBÃO GON, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA Endereço: RUA ANGELINA MARIZ MAIA, 10, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 DECISÃO
Vistos. 1.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto. 2.
Recolhidos os valores e feita a avaliação, ao leiloeiro para as providências necessárias nos termos dos artigos 884, 886 e 887 do CPC/2015. 3.
Fixo como preço mínimo, nos termos do artigo 885 CPC/2015, o valor de 70% em primeira praça e 50% em segunda praça, sem necessidade de garantia pelo arrematante, já que o pagamento deverá ser à vista. 4.
Por fim, ao Cartório para que proceda às cientificações das partes e, se for o caso, demais pessoas elencadas no art. 889 do CPC, com, ao menos, 10 (dez) dias de antecedência a data designada posteriormente para o leilão. 5.
Todo o procedimento e os prazos deverão ficar registrados nos autos. 6.
Obtendo-se sucesso na alienação judicial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo sucessivo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 139.087,56 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
08/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:07
Decorrido prazo de JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:05
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/07/2025 06:39
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/05/2025 02:43
Decorrido prazo de JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 08:31
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 08:29
Juntada de Termo/Auto de Penhora
-
26/02/2025 14:59
Determinada diligência
-
26/02/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:53
Determinada diligência
-
13/12/2024 07:53
Deferido o pedido de
-
11/12/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:30
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/11/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 12:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 17:52
Determinada diligência
-
11/10/2024 17:52
Determinada a citação de JK VARIEDADES COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO), CRISTIANE LARISSE DE FREITAS COSTA - CPF: *60.***.*24-81 (EXECUTADO) e JAILTON KLEBER CARNEIRO DA COSTA - CPF: *29.***.*95-10 (EXECUTADO)
-
11/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:07
Determinada diligência
-
17/09/2024 08:37
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
23/08/2024 14:18
Determinada diligência
-
23/08/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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