TJPB - 0861889-46.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0861889-46.2017.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria] REQUERENTE: AURICE AUGUSTO DE ARAUJO, NISIA MARIA BARROS DE ARAUJO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc. 1 - Quanto à obrigação de fazer a) INTIME-SE a parte executada do requerimento de cumprimento da obrigação de fazer para, querendo, nos termos do art. 536, § 4º, c/c art. 525, ambos do CPC, apresentar impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Nos termos do art. 536 e 537, do CPC-15e OFICIE-SE ao Secretário de Administração do Estado da Paraíba como autoridade responsável pela execução do ato determinado na sentença para, em 15 (quinze) dias, cumprir a(o) sentença/acórdão transitado(a) em julgado na forma requerida na petição ID 105825741, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Advirta-se ainda, nos termos do art. 536, § 3º, do CPC-15, que o descumprimento injustificado da ordem também implica em litigância de má-fé e crime de desobediência. 2 - Quanto à obrigação de pagar Após o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE a parte autora para promover a execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o art. 534 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
07/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:47
Determinada diligência
-
13/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:34
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 13:34
Determinada diligência
-
01/10/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/09/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/09/2024 13:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2022 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:51
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
05/05/2022 10:39
Juntada de Petição de cota
-
14/03/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 09:22
Homologado o pedido
-
02/03/2022 20:25
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 10:04
Juntada de Petição de cota
-
01/02/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/11/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
17/04/2019 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 18:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/05/2018 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/04/2018 12:39
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 10:47
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803079-12.2024.8.15.0521
Benedita Gomes da Silva
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 11:20
Processo nº 0801530-79.2025.8.15.0731
Elaine Cristina Yogui Egypto
Presidente da Comissao do Bolsa Esporte
Advogado: Vinicius Carvalho Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 17:06
Processo nº 0845106-95.2025.8.15.2001
Condominio do Edificio Maria Sophie
Patrick Robert Dekeyser
Advogado: Leonardo Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2025 03:03
Processo nº 0810037-76.2024.8.15.0371
Gleide Gomes da Silva
Municipio de Sousa
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 11:33
Processo nº 0810037-76.2024.8.15.0371
Gleide Gomes da Silva
Municipio de Sousa
Advogado: Lincon Bezerra de Abrantes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 08:10