TJPB - 0866605-82.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 00:40
Decorrido prazo de AURELIO ALVES DE LIMA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0866605-82.2018.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: INFORPOP LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: DINART PACELLY DE SOUSA LIMA - PB19567, MONICA FREITAS RISSI - SP173437 EXECUTADO: AURELIO ALVES DE LIMA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: DAUSTER MACIEL NETO - AC3721 DESPACHO Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença sem efeito suspensivo, eis que não presentes os requisitos do art. 525, §6° do CPC.
Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no ID n° 92808190.
Intime-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 15:06
Outras Decisões
-
03/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:18
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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27/06/2024 23:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de AURELIO ALVES DE LIMA - ME em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 13:29
Determinada diligência
-
21/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 21:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 04:35
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 18:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de AURELIO ALVES DE LIMA - ME em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866605-82.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] intime-se o(a) Promovente, por seu(s) advogado(s), para requerer o cumprimento do título executivo judicial, juntando planilha atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 08:09
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2023 08:06
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
30/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:57
Outras Decisões
-
24/08/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 19:14
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:21
Decorrido prazo de AURELIO ALVES DE LIMA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/03/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INFORPOP LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
16/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:43
Juntada de informação
-
18/12/2022 07:26
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 02:51
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 23/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 13:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 15:14
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2020 19:00
Juntada de Petição de comunicações
-
10/06/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 18:37
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2020 19:00
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 10:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 12:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/06/2019 00:42
Decorrido prazo de INFORPOP LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 19:21
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 11:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2018 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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