TJPB - 0800936-96.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/08/2025 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 05:14
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Fórum Procurador Sabino Ramalho Lopes Rodovia PB 018, Km 3, Centro, Conde/PB CEP: 58322-000 Tel.: (83) 99145-1172 (whatsapp) E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Proc. nº 0800936-96.2024.8.15.0441 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, procedo com o seguinte ato ordinatório: Ante o recurso de apelação retro interposto, abro vistas dos autos à Promovente pelo prazo de 15 dias para, querendo, oferecer suas contrarrazões.
Serve o presente Ato Ordinatório como intimação para o Ministério Público, Defensoria, Advogados, Delegado ou partes devidamente cadastradas e habilitadas a receber intimações via sistema PJE.
Conde, 30 de julho de 2025 FELIPE BESERRA GUEDES QUEVEDO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
30/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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15/12/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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